Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, em conjugação com o disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), e artigo 9.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os actos respeitantes ao acompanhamento e à execução dos contratos celebrados ou a celebrar, na sequência dos procedimentos pré-contratuais abertos ao abrigo dos
seguintes diplomas:
a) Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2007, de 13 de Setembro, 133/2007, de 14 de Setembro, 134/2007, de 14 de Setembro, 135/2007, de 14 de Setembro, 136/2007, de 17 de Setembro, 23/2008, de 11 de Fevereiro, 124/2008, de 21 de Agosto, 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de20 de Agosto;
b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.2 - Salvo no que respeita à delegação efectuada nos termos da alínea b) do n.º 1, que produz os seus efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2009, o presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de Outubro, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Educação no âmbito dos
poderes ora delegados.
9 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo
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