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Despacho 2942/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, no Secretário de Estado da Educação, Dr. João José Trocado da Mata.

Texto do documento

Despacho 2942/2010

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, em conjugação com o disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e com o artigo 4.º, n.º 1, alínea a), e artigo 9.º, n.º 4, ambos do Decreto-Lei 213/2006, de 23 de Outubro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado da Educação, João José Trocado da Mata, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os actos respeitantes ao acompanhamento e à execução dos contratos celebrados ou a celebrar, na sequência dos procedimentos pré-contratuais abertos ao abrigo dos

seguintes diplomas:

a) Resoluções do Conselho de Ministros n.os 132/2007, de 13 de Setembro, 133/2007, de 14 de Setembro, 134/2007, de 14 de Setembro, 135/2007, de 14 de Setembro, 136/2007, de 17 de Setembro, 23/2008, de 11 de Fevereiro, 124/2008, de 21 de Agosto, 125/2008, de 21 de Agosto, 35/2009, de 11 de Maio, e 69/2009, de

20 de Agosto;

b) Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.

2 - Salvo no que respeita à delegação efectuada nos termos da alínea b) do n.º 1, que produz os seus efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2009, o presente despacho produz os seus efeitos a partir de 31 de Outubro, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Educação no âmbito dos

poderes ora delegados.

9 de Fevereiro de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo

Veiga Vilar.

202898751

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/15/plain-270081.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270081.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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