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Despacho 2938/2010, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Altera o anexo do despacho n.º 20510/2008, de 5 de Agosto, que determina que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas beneficiem de um regime especial de comparticipação.

Texto do documento

Despacho 2938/2010

O despacho 20 510/2008, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas.

Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino o seguinte:

O anexo do despacho 20 510/2008, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de Agosto de 2008, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO

Enbrel (etanercept):

4163788 - embalagem de 4 frascos de pó para solução injectável a 25 mg, 4 seringas de solvente x 1 ml e 8 algodões embebidos com álcool;

5981683 - embalagem de 4 seringas pré-cheias de solução injectável a 25 mg/0,5 ml, agulha e 8 compressas com álcool;

5217237 - embalagem de 4 canetas pré-cheias de solução injectável a 50 mg/1 ml, 8 compressas com álcool;

5982087 - embalagem de 4 seringas pré-cheias de solução injectável a 50 mg/1 ml, agulha e 8 compressas com álcool;

5929682 - embalagem de 4 frascos + 4 seringas pré-cheias + 8 seringas vazias + 20 agulhas + 24 compressas com álcool, 25 mg/ml.

Remicade (infliximab):

2972289 - embalagem de 1 frasco para injectáveis com pó para solução para perfusão a 100 mg.

Humira (adalimumab):

4761987 - embalagem de 2 seringas pré-cheias de solução injectável a 40 mg/0,8 ml;

5006903 - embalagem de 2 canetas pré-cheias de solução injectável a 40 mg/0,8 ml.

Kineret (anacinra):

3945888 - embalagem de 7 seringas pré-cheias de solução injectável a 100 mg/0,67 ml.

4 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar

Manuel de Oliveira Gaspar.

202900556

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/15/plain-270077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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