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Deliberação 346/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Dispõe em relação às provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2010-2011 que se concretizarão através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I à presente deliberação.

Texto do documento

Deliberação 346/2010

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de

Junho;

Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do

Decreto-Lei 296-A/98;

Considerando o disposto no Despacho 1860/2010, de 27 de Janeiro, do Secretário

de Estado Adjunto e da Educação;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, delibera o seguinte:

1.º

Concretização das provas de ingresso

As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2010-2011 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.

2.º

Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2007/2008 e ou 2008/2009, como provas de ingresso Nos termos do disposto no artigo 1.º da Deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25 de Agosto, os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2007/2008 e ou 2008/2009, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de

2010-2011.

Lisboa, 08 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Exames nacionais do ensino secundário realizados no ano lectivo de 2009-2010 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2010/2011 A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.

Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus

objectivos.

(ver documento original)

ANEXO II

Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2007/2008 e ou de 2008/2009 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de

2010/2011.

(Aplicação do disposto artigo 1.º da Deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25/8)

(ver documento original)

202889914

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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