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Despacho 2836/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece à CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho, com sede na Rua de D. Pedro V, 88 - 3, 4710-374 Braga, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 2836/2010

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos do Minho, com o NIPC 503145890, com sede na Rua de D. Pedro V, 88 - 3, 4710-374 Braga, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção, aplica-se a partir de 26 de Agosto de 2002, data em que o despacho de reconhecimento de pessoa colectiva de utilidade pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

13 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.

302879481

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270042.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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