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Despacho 2827/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no dia 16 de Fevereiro de 2010.

Texto do documento

Despacho 2827/2010

Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período.

Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no próximo dia 16 de Fevereiro de 2010.

9 de Fevereiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

1782010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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