Portaria 21294
Verificando-se haver conveniência em ajustar os limites de algumas áreas referidas na Portaria 21103, de 12 de Fevereiro de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:
1.º Revogar as Portarias n.os 12918, 15560 e 21103, respectivamente de 15 de Agosto de 1949, 9 de Outubro de 1955 e 12 de Fevereiro de 1965.
2.º Conservar vedadas a pesquisas de minérios de fosfatos as áreas definidas pelos seguintes limites:
a) Área de Cambota:
Norte - paralelo 5º S.
Sul - paralelo 5º 5' S.
Este - meridiano 12º 28' E. Grw.
Oeste - meridiano 12º 22' E. Grw.
b) Área de Ueca:
Norte - paralelo 5º S.
Sul - paralelo 5º 6' S.
Este - meridiano 12º 15' E. Grw.
Oeste - meridiano 12º 10' E. Grw.
c) Área de Chibuete:
Noroeste - fronteira com a República do Congo (Brazzaville).
Este - meridiano 12º 10' E. Grw.
Sul - paralelo 5º S.
d) Área de Mongo-Tando:
Norte - paralelo 5º 5' S .
Sul - paralelo 5º 10' S.
Este - meridiano 12º 10' E. Grw.
Oeste - meridiano 12º 5' E. Grw. e oceano Atlântico.
e) Área de Tchivovo:
Norte - paralelo 4º 50' S.
Sul - paralelo 5º S.
Este - meridiano 12º 20' E. Grw.
Oeste - meridiano 12º 10' E. Grw. e fronteira com a República do Congo (Brazzaville).
f) Área de Cácata:
Norte - paralelo 5º 15' S.
Sul - paralelo 5º 20' S.
Este - fronteira com a República do Congo (Léopoldville).
Oeste - meridiano 12º 30' E. Grw.
g) Área da bacia do Lucunga:
Norte - paralelo 6º 30' S.
Sul - paralelo 7º S.
Este - meridiano 13º E. Grw.
Oeste - oceano Atlântico.
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.