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Portaria 21103, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Revoga as Portarias n.os 12918 e 15560 e determina que se conservem vedadas a pesquisas de minérios de fosfatos várias áreas da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 21103

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar as Portarias n.os 12918 e 15560, respectivamente de 15 de Agosto de 1949 e 8 de Outubro de 1955, conservando-se vedadas a pesquisas de minerais de fosfatos as áreas definidas pelos seguintes limites:

a) Área de Cambota:

Norte - paralelo 5º S.

Sul - paralelo 5º 5' S.

Este - meridiano 12º 28' E. Greenwich.

Oeste - meridiano 12º 22' E. Greenwich.

b) Área de Ueca:

Norte - paralelo 5º S.

Sul - paralelo 5º 6' S.

Este - meridiano 12.º 15' E. Greenwich.

Oeste - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

c) Área de Chibuete:

Noroeste - fronteira com a República do Congo (Brazzaville).

Este - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

Sul - paralelo 5º S.

d) Área de Mongo-Tando:

Norte - paralelo 4º 5' S.

Sul - paralelo 4º 10' S.

Este - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

Oeste - meridiano, 12' 5' E. Greenwich.

e) Área de Tchivovo:

Norte - paralelo 4º 50' S.

Sul - paralelo 4º 60' S.

Este - meridiano 12º 20' E. Greenwich.

Oeste - meridiano 12º 10' E. Greenwich.

f) Área de Cácata:

Norte - paralelo 5º 15' S.

Sul - paralelo 5º 20' S.

Este - fronteira com a República do Congo (Léopoldville).

Oeste - meridiano 12º 30' E. Greenwich.

g) Área da bacia do Lucunga:

Norte - paralelo 6º 30' S.

Sul - paralelo 7º S.

Este - oceano Atlântico.

Oeste - meridiano 13º E. Greenwich.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/12/plain-268108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268108.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-19 - Portaria 21294 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Revoga as Portarias n.os 12918, 15560 e 21103 e determina que se conservem vedadas a pesquisas de minérios de fosfatos determinadas áreas da província ultramarina de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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