Portaria 21287
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, suspender a cobrança da sobretaxa atribuída aos artigos 272, 273 e 276 da pauta de exportação daquela província ultramarina.
As disposições desta portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.