Portaria 21285
Tendo-se verificado que é da maior conveniência para os serviços que a sede da Inspecção da 3.ª Zona seja transferida de Lisboa para Santarém:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no § único do artigo 16.º do Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957, fixar a sede da Inspecção da 3.ª Zona na cidade de Santarém.
Secretaria de Estado da Agricultura, 13 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado, Domingos Rosado Vitória Pires.