A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46330, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o Decreto n.º 44596.

Texto do documento

Decreto 46330
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, confiada ao arquitecto Francisco Blasco Gonçalves, no prazo fixado no Decreto 44596, de 25 de Setembro de 1962;

Considerando que para a execução da respectiva empreitada será fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a necessária assistência técnica;

Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1966 o prazo previsto no mencionado diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o Decreto 44596, de 25 de Setembro de 1962, adjudicada pela quantia de 80000$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato 71685/522, de 29 de Setembro de 1962, a quantia de 53333$30 e de 26666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Decreto 44596 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda