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Decreto 46330, de 13 de Maio

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Sumário

Prorroga para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o Decreto n.º 44596.

Texto do documento

Decreto 46330
Considerando que, por razões devidamente justificadas, não foi possível concluir a elaboração do projecto para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, confiada ao arquitecto Francisco Blasco Gonçalves, no prazo fixado no Decreto 44596, de 25 de Setembro de 1962;

Considerando que para a execução da respectiva empreitada será fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1965 e de 1966, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a necessária assistência técnica;

Considerando que por tais factos se torna indispensável prorrogar até 31 de Dezembro de 1966 o prazo previsto no mencionado diploma;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 1966 o prazo previsto para a elaboração do projecto, incluindo assistência técnica aos trabalhos, para o novo edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança, a que se refere o Decreto 44596, de 25 de Setembro de 1962, adjudicada pela quantia de 80000$00.

Art. 2.º Como consequência da prorrogação a que se refere o artigo anterior, fica a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais autorizada a despender no ano de 1965, com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato 71685/522, de 29 de Setembro de 1962, a quantia de 53333$30 e de 26666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Decreto 44596 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto da obra de construção do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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