Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, os recursos financeiros relativos à gestão e ao funcionamento do ensino português no estrangeiro, ao nível da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, qualquer que seja a fonte de financiamento, são reafectos ao Instituto Camões, I. P., tendo em consideração as atribuições e competências em que sucedeu, ocorrendo a reafectação por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da educação.
Considerando que o Instituto Camões, I. P., apenas pode prosseguir as novas atribuições caso disponha, no seu orçamento, dos recursos financeiros necessários:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - As dotações do orçamento do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, afectas à gestão do ensino português no estrangeiro, são reafectas ao Instituto Camões, I. P., passando a integrar o seu orçamento próprio, considerando que as mesmas se mostram indispensáveis para assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas através do Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho.
2 - Até à aprovação do Orçamento do Estado para 2010, a execução das verbas destinadas ao ensino português no estrangeiro deverá obedecer às regras do regime transitório previstas no artigo 41.º da Lei de Enquadramento Orçamental, e de acordo com as instruções da circular da DGO n.º 1355, de 14 de Dezembro de 2009.
3 - Neste sentido, deverá ser efectuada mensalmente, até ao dia 4 de cada mês, uma alteração orçamental que consistirá na transferência de verbas do orçamento do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação para o orçamento do Instituto Camões, no montante necessário para ocorrer às despesas mensais com o ensino português no estrangeiro.
4 - Consideram-se desde já autorizadas, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, as alterações orçamentais necessárias à execução do presente despacho, sem prejuízo de serem enviadas às respectivas delegações da Direcção-Geral do Orçamento.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2010.
2 de Fevereiro de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
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