Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento de material»:
1) "De imóveis»:
Da alínea 6 "Portos»:
Cais, molhos o outras construções portuárias» ... -25000$00
Para a alínea 7 "Linhas telefónicas privativas» ... +25000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.