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Declaração DD12243, de 7 de Maio

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o material:
Artigo 6.º "Despesas de conservação e aproveitamento de material»:
1) "De imóveis»:
Da alínea 6 "Portos»:
Cais, molhos o outras construções portuárias» ... -25000$00
Para a alínea 7 "Linhas telefónicas privativas» ... +25000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 27 de Abril de 1965. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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