Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 22 de junho de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal de 25 de junho de 2015, foi aprovado definitivamente o projeto de Regulamento de Cartão Jovem Municipal de Sousel, remetendo-se o mesmo para Diário da República, conforme o disposto no artigo 139.º do Decreto Lei 4/2015, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo.
Para geral conhecimento se pública este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
4 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
Regulamento Cartão Jovem Municipal Preâmbulo Considerando o investimento municipal na área da juventude e atendendo às características demográficas do concelho, nomeadamente no que respeita ao envelhecimento populacional, importa investir em fatores que promovam o desenvolvimento sustentável do concelho, como também, o acesso equitativo e equilibrado das populações mais jovens a bens e serviços.
É objetivo do presente Regulamento, conceder benefícios à população mais jovem, que lhes permita, por um lado, participar mais ativamente na vida social, cultural, desportiva e recreativa do concelho e, por outro, aceder a um conjunto de reduções e isenções em serviços prestados pela autarquia, bem como proporcionar um acesso mais facilitado ao Ensino Superior.
Para a elaboração do presente Regulamento foi feita uma ponderação dos custos e benefícios das medidas previstas, em cumprimento do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em que se considera que apesar do investimento municipal na área da juventude possuir um custo real e indireto para a autarquia, verifica-se que os benefícios sociais e económicos são sobejamente superiores aos custos suportados, prevendo-se uma maior participação dos jovens nas atividades da região.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Re-pública Portuguesa, tendo como leis habilitantes a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se a aprovação do presente Projeto de Regulamento Cartão Jovem Municipal.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do cartão Jovem Municipal destinado aos jovens residentes no concelho de Sousel há mais de um ano, com idades compreendidas entre os 16 e os 29 anos.
Artigo 2.º Emissão
1 - O cartão Jovem Municipal tem um custo de 5€ conforme estabelecido na tabela de preços em vigor e será emitido pela Câmara Municipal de Sousel, mediante comprovação da residência do requerente e do preenchimento da respetiva ficha de inscrição (Anexo 1).
2 - Em caso de perda ou extravio do cartão, a Câmara Municipal passará uma 2.ª via que de acordo com a tabela de preços em vigor terá o custo de 3€.
Artigo 3.º
Instrução de processo
Para a emissão do Cartão Jovem Municipal é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Formulário próprio a fornecer pelos serviços de atendimento da autarquia ou na junta de freguesia da área de residência
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Uma fotografia atual tipo passe;
d) Declaração de atestado que comprove residência no concelho de Sousel há pelo menos um ano;
e) Comprovativo de matrícula no Ensino Superior Público (caso aplicável);
f) Comprovativo de aproveitamento escolar (caso aplicável) Artigo 4.º Validade
1 - O Cartão Jovem Municipal é válido a partir do momento em que é adquirido.
2 - O Cartão é válido em todo o território do Concelho de Sousel.
Artigo 5.º
Cessação do direito de utilização do cartão
1 - Constitui causa de cessação do direito de utilização do Cartão Jovem Municipal:
a) Falsas declarações para obtenção do cartão;
b) Alteração de residência para outro Concelho;
c) Transferência do recenseamento eleitoral para outro Concelho (maiores de 18 anos); do regulamento;
d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão que não esteja no âmbito
e) Incumprimento das obrigações estipuladas no regulamento;
f) O beneficiário apresente irregularidades nos pagamentos ao Município;
Artigo 6.º
Condições de utilização
1 - O Cartão Jovem Municipal é validamente utilizável em todos os locais que ostentem o dístico do referido cartão devidamente autenticado pela Câmara Municipal de Sousel.
2 - O Cartão Jovem Municipal é um título pessoal e intransmissível, não podendo em caso algum, ser revendido ou emprestado. As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens ou serviço, sendo o seu uso exclusivo ao titular do Cartão.
Artigo 7.º Vantagens
1 - O uso do Cartão Jovem Municipal concede as seguintes vantagens:
a) Descontos no uso de equipamentos e infraestruturas, atividades culturais, desportivas e recreativas organizadas pela Câmara Municipal de Sousel, tais como:
i) Festa da Juventude de Sousel - 50 % no bilhete geral ii) Torneio de Futsal de Sousel - 20 % no bilhete geral iii) Cinema - 25 % no bilhete geral iv) Semana Cultural de Sousel - 25 % no bilhete geral v) Utilização das Piscinas Municipais - 20 % no bilhete geral vi) Poderão ser objeto de descontos outros eventos realizados pela Câmara Municipal de Sousel ainda que não estejam mencionados nas alíneas anteriores
b) Desconto de 10 % nas taxas e licenças para obras, em habitação do titular, apresentação prévias, apreciações de pedidos de licenças, autorizações, pareceres e outros atos referentes a:
i) Obras de edificação ii) Obras de demolição iii) Utilização de Edifícios e suas frações iv) Mera comunicação prévia em matéria de urbanização e edificação v) Prorrogação de prazo
c) Os descontos mencionados na alínea b) poderão ser cumulativos com outros descontos pontuais concedidos por despacho próprio.
d) Apoio de 10 % no pagamento das propinas para o caso de Jovens estudantes do Ensino Superior Público, com aproveitamento Escolar. Poderão candidatar-se a este tipo de apoio, os estudantes que mudem de curso, não podendo, no entanto, a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
i) O reembolso é efetuado mediante apresentação de documento que ateste o pagamento efetuado pelo requerente.
ii) A Câmara Municipal irá solicitar os elementos necessários para aferir as condições verificadas nos números anteriores.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua aprovação pela Câmara Municipal.
209790239
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS