Mobilidade interna na modalidade mobilidade
intercategorias. Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, 94.º, n.º 1, alínea d) 97.º, n.º 1, alínea a) e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e artigo 38.º, n.º 3, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e de acordo com o Despacho 121/2016, de 29 de julho de 2016, da Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, foi autorizada a prorrogação da mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercategorias, até 31 de dezembro de 2016, de Amantino Manuel Mano de Almeida, para exercer funções correspondentes à categoria de Encarregado Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 135/2013/ GAP, de 22 de outubro.
2 de agosto de 2016. - A Vereadora, Carla Guerreiro.
309796071