Na sequência da decisão favorável à sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 8 de junho de 2016, foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior, a 26 de julho de 2016, com o número R/A-Ef 745/2011/AL01 a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Design Industrial da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que decorre do processo de avaliação do ciclo de estudos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com as disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do De-creto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo I, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design industrial, com as respetivas alterações.
3 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico do
Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
A Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design Industrial, publicado através do Despacho (extrato) n.º 13188/2009, no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2009, alterado pelo Despacho 9603/2013, publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 22 de julho, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º Aplicação Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017, inclusive.
Artigo 3.º
Correspondências entre Unidades Curriculares
1 - A correspondência entre unidades curriculares do plano de estudos anterior e do plano de estudos agora publicado é a que consta do Anexo II ao presente despacho.
2 - A aplicação das correspondências será regida por despacho interno definido pela Escola Superior de Design.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Design Industrial Estrutura curricular
1 - Instituição de ensino:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2 - Unidade orgânica:
Escola Superior de Design. 3 - Grau ou diploma:
Licenciado. 4 - Ciclo de estudos:
Design Industrial. 5 - Área científica predominante:
Design. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos:
3 anos. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:
Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1 Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
10 - Observações:
não aplicável. 11 - Plano de Estudos:
Projeto de Design Industrial V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendedorismo e Gestão do Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
DI DI
230 155
TP:
120 TP:
60
9 6
– –
(*) Unidade curricular nova, de caráter obrigatório.
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA