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Despacho 10411/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Design Industrial da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 10411/2016

Na sequência da decisão favorável à sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 8 de junho de 2016, foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior, a 26 de julho de 2016, com o número R/A-Ef 745/2011/AL01 a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de Licenciado em Design Industrial da Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, que decorre do processo de avaliação do ciclo de estudos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de dezembro, conjugada com as disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do De-creto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, à publicação em anexo I, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design industrial, com as respetivas alterações.

3 de agosto de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico do

Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

A Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Design Industrial, publicado através do Despacho (extrato) n.º 13188/2009, no Diário da República n.º 108, 2.ª série, de 4 de junho de 2009, alterado pelo Despacho 9603/2013, publicado no Diário da República n.º 139, 2.ª série, de 22 de julho, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Aplicação Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2016/2017, inclusive.
Artigo 3.º

Correspondências entre Unidades Curriculares

1 - A correspondência entre unidades curriculares do plano de estudos anterior e do plano de estudos agora publicado é a que consta do Anexo II ao presente despacho.

2 - A aplicação das correspondências será regida por despacho interno definido pela Escola Superior de Design.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Design Industrial Estrutura curricular

1 - Instituição de ensino:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. 2 - Unidade orgânica:

Escola Superior de Design. 3 - Grau ou diploma:

Licenciado. 4 - Ciclo de estudos:

Design Industrial. 5 - Área científica predominante:

Design. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos:

3 anos. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1 Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

10 - Observações:

não aplicável. 11 - Plano de Estudos:

Projeto de Design Industrial V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendedorismo e Gestão do Design . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

DI DI

230 155

TP:

120 TP:

60

9 6

– –

(*) Unidade curricular nova, de caráter obrigatório.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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