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Aviso 10236/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento/Abertura Concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas, Odemira

Texto do documento

Aviso 10236/2016

Concurso para Diretor 2016

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. 1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira e na página eletrónica do Agrupamento:

http:

//agcolos.drealentejo.pt/moodle/.

3 - O requerimento, referido no ponto anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (modelo Europeu) detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental respetiva, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricas e no final datado e assinado, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, e a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato. O Projeto de Intervenção referido na presente alínea não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, tipo de letra Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5; realizada;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação académica e ou profissional

f) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal;

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

4 - Forma de entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a), c), d), e), f), g) e h) do número anterior, devem ser inseridos num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior:

«

DOCUMENTOS

»;

b) O documento constante da alínea b) do número anterior deve ser inserido num envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior:

«

PROJETO DE INTERVENÇÃO

»; este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º-B do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.

c) Os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior devem ser entregues em papel e em suporte informático;

d) Os envelopes mencionados nas alíneas a) e b) devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral, entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira, situado na Escola Básica Aviador Brito Paes, Largo Brito Paes, 7630-329 Colos, das 9h às 13h e das 14h às 17h, nos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado com aviso de receção para a morada referida anteriormente.

5 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo a que se candidata.

6 - Resultado do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor:

as listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão publicadas na página eletrónica do Agrupamento:

http:

//agcolos.dre-alentejo.pt/moodle/ e no átrio da Escola Básica Aviador Brito Paes, sede do Agrupamento, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

7 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de dois dias úteis, após a divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Colos, Odemira na morada e horário referido na alínea d) do ponto 4 deste aviso.

Aprovado em reunião de Conselho Geral de 4 de julho de 2016. 4 de julho de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Ana Zambujeiro Chacoto Sérgio.

209781401

Escola Secundária Dom Manuel Martins, Setúbal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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