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Despacho 10376/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Exm.º Comandante da Unidade de Controlo Costeiro no Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Sines

Texto do documento

Despacho 10376/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 7948/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Sines, Capitão

2016. de cavalaria, Nuno João da Costa Ferreira Marinho, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de maio de

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

17 de junho de 2016. - O Comandante da Unidade de Controlo

Costeiro, José Nunes da Fonseca, Majorgeneral. 209794387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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