1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 7948/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento de Controlo Costeiro de Sines, Capitão
2016. de cavalaria, Nuno João da Costa Ferreira Marinho, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 17 de maio de
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
17 de junho de 2016. - O Comandante da Unidade de Controlo
Costeiro, José Nunes da Fonseca, Majorgeneral. 209794387