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Aviso 10222/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea

Texto do documento

Aviso 10222/2016

209788644

Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea - 01/2016

1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto Lei 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos de ambos os sexos com destino ao curso de Formação Sargentos do Regime de Contrato (CFS/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 - Candidaturas. O presente concurso inclui duas fases de candidaturas:

a) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a

b) Na segunda fase, os candidatos só concorrem a eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase.

4 - Calendário. O calendário da incorporação 01/2016 CFS/RC é o seguinte:

a) No dia 2 de setembro, encerramento da 1.ª fase de candidaturas;

b) No dia 7 de outubro, encerramento da 2.ª fase de candidaturas;

c) Até dia 8 de novembro, publicação da lista de seriação;

d) No dia 14 de novembro, incorporação na Força Aérea.

5 - Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/.

6 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois.

7 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter no mínimo 18 anos de idade e o máximo de 24 anos de idade à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em regime concurso; de contrato;

Armadas;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

8 - Documentos do concurso:

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do CRFA em:

https:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no parágrafo 16, de acordo com o modelo disponível em:

http:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/ rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido em data posterior à publicação do presente aviso; publicação do presente aviso;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida em data posterior à

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do EstadoMaior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (7) têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A., por advogado ou solicitador;

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nas alíneas (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei, exigidos para o concurso, que ainda se encontrem em falta sob pena de exclusão do mesmo.

9 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

10 - Provas de seleção:

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês e Inspeções Médicas de acordo com anexo E, tendo uma duração previsível de (5) cinco dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado

«

Apto

»

,

«

Inapto

» ou
«

A aguardar classificação

» nos termos do artigo 25.º do RLSM;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

11 - Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

(1) As inspeções médicas têm a validade de um ano, desde que as respostas ao questionário, para uma segunda incorporação, de acordo com o anexo F, sejam todas negativas.

12 - Exclusão do Concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 8.e) do presente aviso;

c) For considerado

«

Inapto

» em qualquer uma das provas de seleção para as especialidades a que concorreu.

13 - Seriação dos candidatos:

a) Os candidatos considerados

«

Aptos

» serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

2R + 4S

6

Para efeitos da fórmula constante no ponto anterior, considera-se que:

R - Classificação da Habilitação Académica;

S - Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos

«

Aptos

»

, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

c) Para os candidatos cuja habilitação académica mínima requerida tenha sido obtida por um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), ou outro que não confira uma média final, a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo a classificação de 10 (dez) valores (R=10);

d) Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o número máximo de vagas atribuíveis;

e) A seriação será divulgada no sítio da internet até dia 8 de novembro de 2016.

14 - Formação Militar e Técnica. Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

15 - Contrato:

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso;

b) Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 (seis) anos de acordo com a LSM;

c) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os sargentos RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes nas categorias de sargentos ou oficiais.

16 - Pedidos de Informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea:

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa Tel.:

800 206 446 (chamada gratuita) Fax.:

217 519 607 E-mail:

recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento:

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto Tel.:

225 506 120 Fax.:

225 097 984 E-mail:

recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet:

http:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/ 29 de julho de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel

Fernandes Miranda, tenentegeneral piloto-aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para incorporação de novembro de 2016 ANEXO B Reafetação das vagas sobrantes ANEXO D Tabela de Alturas ANEXO E Provas de Seleção

1 - Provas de Aptidão da Condição Física (PACF):

a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF a executar pelos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 m.

c) A prova de

«

Passagem do pórtico

» é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura), a passo na posição de pé;

d) A prova de

«

Salto do muro

» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura;

1,50 m largura;

(2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura;

1,50 m largura;

0,20 m espessura;

0,20 m de espessura.

e) A prova de

«

Salto da vala

» é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de

«

Extensões de braços

» tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braçoantebraço não seja superior a 90°;

g) A prova de

«

Abdominais

» tem a seguinte execução técnica. O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90° com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo. À voz de

«

começar

» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova;

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(a) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(b) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

(c) Se afastar as mãos dos ombros;

(d) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova

«

Corrida de 2400 m

» consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível;

i) Critérios de interrupção da corrida - Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas.

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de

«

Apto

»

,

«

Inapto

» e
«

A aguardar classificação

»

, de acordo com a tabela de aptidão apre-sentada a seguir, sendo considerado

«

Apto

» o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b), deste anexo:

k) Normas de organização:

(1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e

«

t-shirt

» com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento); nutos;

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 mi-(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 - Provas de Avaliação Psicológica (PAP) - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de sargentos do regime de contrato da força aérea e às funções específicas a que se destinam. compreendem provas de avaliação cognitivaintelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

3 - Inspeções Médicas (IM) - Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de sargentos do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

ANEXO F

Nome _________________________________________________________________________ Número de processo de candidatura __________________________________________________ Lisboa, ________ de ________________ de ________ (Data) _________________________________ (Assinatura) ANEXO G Eu, ____________________________________________________________, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º ________________________, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos do Regime de Contrato da Força Aérea.

Por ser verdade e me ter sido solicitado, passo a presente declaração que vai por mim assinada.

______________________________, ____ de __________ de 20___

O declarante, _________________________ 209789073 ADMINISTRAÇÃO INTERNA SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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