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Aviso 10221/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea - 02/2016

Texto do documento

Aviso 10221/2016

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais

do regime de contrato da força aérea - 02/2016

1 - Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/15 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto Lei 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos de ambos os sexos com destino ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 - Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 - Candidaturas. O presente concurso inclui duas fases de candidaturas:

a) Na primeira fase, os candidatos concorrem a todas as vagas a

b) Na segunda fase, os candidatos só concorrem a eventuais vagas não preenchidas durante a primeira fase. concurso;

4 - Calendário. O calendário do concurso 02/2016 é o seguinte:

a) No dia 2 de setembro, encerramento da 1.ª fase de candidaturas;

b) No dia 7 de outubro, encerramento da 2.ª fase de candidaturas;

c) Até dia 8 de novembro, publicação da lista de seriação;

d) No dia 14 de novembro, incorporação na Força Aérea.

5 - Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/.

6 - Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades/ cursos cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois.

7 - Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 28 anos de idade, à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo C ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo D ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias);

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

Armadas;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

8 - Documentos do concurso. a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em:

https:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/candidatura/index.php?area=003;

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 16., de acordo com o modelo disponível em:

http:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/ rc/fichacandidatura_rc.pdf buinte;

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contri-(3) Certificado do registo criminal, emitido em data posterior à publicação do presente aviso; publicação do presente aviso;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitido em data posterior à

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo G ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exér-cito);

(b) Autorização do Chefe do EstadoMaior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

(8) Para candidatos às especialidades de Navegadores (NAV), Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART), Técnicos de Operações de Detecção e Conduta de Interceção (TODCI) e Técnicos de Operações (TOPS), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;

(9) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Informática (TINF) e Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) que não sejam detentores de habilitação académica inscrita na tabela do anexo C, carta ou certidão de curso do ensino secundário com aprovação a matemática A ou B;

(10) Para candidatos à especialidade Técnicos de Saúde (TS), cédula profissional com vinheta do ano corrente, emitida pela Ordem dos Enfermeiros e Curriculum vitae modelo europass.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (10) têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7), forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo.

9 - Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

10 - Provas de Seleção. a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Cientifica de acordo com anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação” nos termos do artigo 25.º do RLSM;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

11 - Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

para uma segunda incorporação, de acordo com o anexo F, sejam todas negativas.

12 - Exclusão do concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 8.e. do pre-sente aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

13 - Seriação dos candidatos. a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo C:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

xR + yS + zT x + y + z

Para efeitos da fórmula constante no parágrafo anterior, considera-se que:

R - Classificação da Habilitação Académica; x - Fator de Ponderação da Classificação da Habilitação Académica;

S - Classificação das Provas de Avaliação Psicológica; y - Fator de Ponderação da Classificação das Provas de Avaliação

T - Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Cien-z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Psicológica; tíficos;

Científicos.

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo C;

(a) Prioridade conforme indicado no anexo C;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

c) Verificando-se a existência de vagas sobrantes são as mesmas reafetadas às especialidades identificadas no anexo B, pela ordem nele constante, atribuindo-se uma vaga por ciclo até perfazer o numero máximo de vagas atribuíveis.

d) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até dia 08 de novembro de 2016.

14 - Formação militar e técnica. Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e que termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

15 - Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso;

b) À exceção da especialidade NAV, cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 (seis) anos de acordo com a LSM;

c) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

16 - Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa Tel.:

800 206 446 (chamada gratuita) Fax.:

217 519 607 E-mail:

recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º-4200-313 Porto Tel.:

225 506 120 Fax.:

225 097 984 E-mail:

recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet:

http:

//www.emfa.pt/www/po/crfa/ 29 de julho de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel

Fernandes Miranda, Tenente General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de novembro 2016 ** Para candidatos à especialidade de TINF que não sejam detentores de habilitação académica inscrita na tabela do anexo C, 4.ª prioridade e que venham a frequentar o curso TINF ab initio, quatro anos.

*** Distribuídas de acordo com a tabela seguinte:

Vagas a concurso para a especialidade RHL ANEXO B Reafetação das vagas sobrantes (TMAEQ).

2.ª Prioridade

3.ª Prioridade

ANEXO E

Provas de Seleção

1 - Provas de Aptidão Física (PACF). a) As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF que serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades, são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

(1) Passagem do pórtico;

(2) Salto do muro;

(3) Salto da vala;

(4) Extensões de braços;

(5) Abdominais;

(6) Corrida de 2400 m.

c) A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura), a passo na posição de pé.

d) A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

(1) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura;

1,50 m largura;

0,20 m espessura;

0,20 m espessura.

(2) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura;

1,50 m largura;

e) A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2,20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

f) A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braçoantebraço não seja superior a 90°;

g) A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90° com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

(1) Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

(2) As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

(3) O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

(4) Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

(5) No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

k) Normas de organização. (1) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e “t-shirt” com manga);

(2) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

(3) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

(4) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

2 - Provas de Avaliação Psicológica (PAP) - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da força aérea e às funções especificas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitivaintelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

3 - Inspeções Médicas (IM) - Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

4 - Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI) - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

5 - Provas de Avaliação Científica. a) Os candidatos à especialidade de RHL/Marketing serão sujeitos a uma prova de avaliação de trabalhos e a uma entrevista para avaliação de conhecimentos e capacidades necessárias ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. A avaliação dos trabalhos e a entrevista tem um peso igual, 50 % cada uma, na classificação da avaliação científica:

(1) A prova de avaliação de trabalhos será baseada na apresentação do portfólio de trabalhos entregue pelos candidatos, onde demonstrem as suas capacidades e experiência;

(2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese e de argumentação do candidato, bem como a sua fluência verbal e apresentação pessoal;

(3) A classificação dos trabalhos e da entrevista são da responsabilidade de um júri a nomear pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea

(6) Se afastar as mãos dos ombros;

(7) Se levantar as nádegas do solo.

h) A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível. i) Critérios de interrupção da corrida - Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

(1) O executante declara:

(a) Estar exausto;

(b) Estar com náuseas ou vómitos;

(c) Estar com tonturas;

(2) O avaliador verifica que o executante:

(a) Apresenta sinais exteriores de exaustão;

(b) Apresenta uma palidez intensa;

(c) Aparenta estar com tonturas;

(d) Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

(e) Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

j) Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” e “A aguardar classificação”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(cPESFA) sob proposta do Diretor da Direção de Instrução da Força Aérea (dDINST);

(4) A avaliação dos trabalhos e a entrevista são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 100 pontos numa das provas.

b) Os candidatos à especialidade de TS serão sujeitos a avaliação curricular e a uma entrevista:

(1) A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem estar preparados para apre-sentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

(2) Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

(3) A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri a nomear pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea (cPESFA) sob proposta do Diretor da Direção de Instrução da Força Aérea (dDINST).

ANEXO F

ANEXO G

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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