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Despacho 2670/2010, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviços do Director Nacional de Recursos de Protecção Civil, Dr. José Gamito Carrilho.

Texto do documento

Despacho 2670/2010

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 19.º e no n.º 1 do artigo 24.º, ambos da Lei 2/2004, 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo das competências que me foram delegadas por S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, através do n.º 1 do despacho 1715/2010, datado de 15 de Janeiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2010, é renovada, por um período de três anos, a comissão de serviço do director Nacional de Recursos de Protecção Civil, Dr. José Gamito Carrilho, cujo 1.º triénio teve início em 1 de Abril de 2007.

29 de Janeiro de 2010. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Vasco Seixas

Duarte Franco.

202877934

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/10/plain-269892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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