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Declaração DD12237, de 29 de Julho

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43069, de 13 de Julho de 1960, que estabeleceu os termos em que são aumentadas as pensões de aposentação, reforma e invalidez dos servidores do Estado nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43069, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 161, 1.ª série, de 13 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... no ano de 1690 serão satisfeitos, ...», deve ler-se: «... no ano de 1960 serão satisfeitos, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-269875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-13 - Decreto 43069 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Estabelece os termos em que são aumentadas as pensões de aposentação, reforma e invalidez, tanto provisórias como definitivas, que, constituindo encargo dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas, tivessem sido ou hajam de ser calculadas com base em vencimentos ou salários que vigoraram anteriormente a 1 de Janeiro de 1959.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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