Declaração DD12237, de 29 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 175, de 29.07.1960, Pág. 1815
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Data:
1960-07-29
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43069, de 13 de Julho de 1960, que estabeleceu os termos em que são aumentadas as pensões de aposentação, reforma e invalidez dos servidores do Estado nas províncias ultramarinas.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 43069, publicado pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 161, 1.ª série, de 13 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... no ano de 1690 serão satisfeitos, ...», deve ler-se: «... no ano de 1960 serão satisfeitos, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Julho de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/29/plain-269875.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269875.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-07-13 -
Decreto
43069 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Estabelece os termos em que são aumentadas as pensões de aposentação, reforma e invalidez, tanto provisórias como definitivas, que, constituindo encargo dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas, tivessem sido ou hajam de ser calculadas com base em vencimentos ou salários que vigoraram anteriormente a 1 de Janeiro de 1959.
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