Portaria 17859, de 25 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1960, Série I de 1960-07-25.
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Data:
1960-07-25
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Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de construção de vários edifícios para residência dos funcionários do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes.
Portaria 17859
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar, em mais de um ano económico, a obra de construção de vários edifícios para residência dos funcionários do Laboratório de Ensaios de Materiais e Mecânica do Solo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, pela importânôcia total de 720000$00, despendendo-se 500000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064, n.º 1), do orçamento vigente e o restante por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961, em dotação correspondente.
Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/25/plain-269860.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269860.dre.pdf .
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