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Portaria 17857, de 25 de Julho

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Angola para pagamento das rendas nos últimos quatro meses do corrente ano de um prédio destinado ao funcionamento de algumas salas de aula do Liceu D. Guiomar de Lencastre.

Texto do documento

Portaria 17857

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da importância de 44000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, para pagamento das rendas nos últimos quatro meses do corrente ano de um prédio destinado ao funcionamento de algumas salas de aula do Liceu D. Guiomar de Lencastre, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 165.º, n.º 1) «Direcção Provincial dos Serviços de Instrução - Escolas primárias - Diversos encargos - Encargos de instalações - Rendas de casa», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 25 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/25/plain-269858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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