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Portaria 17850, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1960 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 17850

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1960 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas.

Presidência do Conselho, 23 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/23/plain-269847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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