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Portaria 17848, de 22 de Julho

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Sumário

Substitui os modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil.

Texto do documento

Portaria 17848

Tendo-se verificado a conveniência de proceder à revisão de alguns dos modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 41967, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

a) Os modelos de livros e impressos em vigor são substituídos pelos modelos que seguem anexos à presente portaria;

b) Os livros e modelos de impressos actualmente em uso poderão ser utilizados, com as necessárias adaptações, respectivamente até findarem e até seis meses após a publicação do presente diploma.

Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

(ver documento original) Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/22/plain-269842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto-Lei 41967 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga o Código do Registo Civil, e publica em anexo a tabela de emolumentos do registo civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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