Portaria 17848, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 169/1960, Série I de 1960-07-22.
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Data:
1960-07-22
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Secções desta página::
Substitui os modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil.
Portaria 17848
Tendo-se verificado a conveniência de proceder à revisão de alguns dos modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 41967, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:
a) Os modelos de livros e impressos em vigor são substituídos pelos modelos que seguem anexos à presente portaria;
b) Os livros e modelos de impressos actualmente em uso poderão ser utilizados, com as necessárias adaptações, respectivamente até findarem e até seis meses após a publicação do presente diploma.
Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
(ver documento original) Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/22/plain-269842.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269842.dre.pdf .
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