Portaria 21271
Tendo em consideração que as guarnições das unidades navais atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada do ultramar foram retiradas das lotações dos mesmos comandos;
Considerando que o pessoal adido às unidades de fuzileiros referidas na Portaria 21066, de 26 de Janeiro de 1965, já foi integrado nas lotações dos respectivos comandos territoriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
1.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida com os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.
2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos das seguintes unidades atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando:
a) Uma companhia de fuzileiros;
b) A guarnição da lancha de fiscalização Castor;
c) A guarnição da lancha de desembarque LDP 107.
3.º Revogar a Portaria 21066, de 26 de Janeiro de 1965.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.