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Portaria 21271, de 4 de Maio

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Sumário

Manda acrescer, com carácter permanente, aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique, os efectivos de várias unidades navais - Revoga a Portaria n.º 21066.

Texto do documento

Portaria 21271
Tendo em consideração que as guarnições das unidades navais atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada do ultramar foram retiradas das lotações dos mesmos comandos;

Considerando que o pessoal adido às unidades de fuzileiros referidas na Portaria 21066, de 26 de Janeiro de 1965, já foi integrado nas lotações dos respectivos comandos territoriais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida com os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.

2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos das seguintes unidades atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando:

a) Uma companhia de fuzileiros;
b) A guarnição da lancha de fiscalização Castor;
c) A guarnição da lancha de desembarque LDP 107.
3.º Revogar a Portaria 21066, de 26 de Janeiro de 1965.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-26 - Portaria 21066 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes estão atribuídas e do pessoal adido às mesma companhias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-25 - Portaria 21552 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 21271, que manda acrescer aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos de várias unidades navais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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