A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21066, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes estão atribuídas e do pessoal adido às mesma companhias.

Texto do documento

Portaria 21066

Enquanto não é possível regular, de maneira mais adequada, a situação das unidades de fuzileiros, atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada no ultramar e a do pessoal adido às mesmas unidades;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o

seguinte:

1.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Angola, os efectivos das duas companhias de fuzileiros que estão atribuídas ao mesmo Comando e do pessoal adido a estas companhias.

2.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de Moçambique, os efectivos da companhia de fuzileiros que está atribuída ao mesmo

Comando e do pessoal adido a esta companhia.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto

Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/26/plain-267959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267959.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-04 - Portaria 21271 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Manda acrescer, com carácter permanente, aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique, os efectivos de várias unidades navais - Revoga a Portaria n.º 21066.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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