Portaria 21066, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1965, Série I de 1965-01-26.
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Data:
1965-01-26
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Secções desta página::
Aumenta, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, às lotações dos Comandos Navais de Angola e de Moçambique os efectivos das companhias de fuzileiros que lhes estão atribuídas e do pessoal adido às mesma companhias.
Portaria 21066
Enquanto não é possível regular, de maneira mais adequada, a situação das unidades de
fuzileiros, atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada no
ultramar e a do pessoal adido às mesmas unidades;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o
seguinte:
1.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de
Angola, os efectivos das duas companhias de fuzileiros que estão atribuídas ao mesmo
Comando e do pessoal adido a estas companhias.
2.º Aumentar, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, à lotação do Comando Naval de
Moçambique, os efectivos da companhia de fuzileiros que está atribuída ao mesmo
Comando e do pessoal adido a esta companhia.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha,
Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto
Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/26/plain-267959.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267959.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-05-04 -
Portaria
21271 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Manda acrescer, com carácter permanente, aos Comandos Navais de Angola e de Moçambique, os efectivos de várias unidades navais - Revoga a Portaria n.º 21066.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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