Considerando a necessidade de actualizar, de acordo com o referido diploma, algumas das disposições do Decreto-Lei 39117, de 28 de Fevereiro de 1953, e do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, referentes às normas que regem a administração dos estabelecimentos fabris militares dependentes do Ministério do Exército;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As normas estabelecidas relativamente ao administrador-geral do Exército, Administração-Geral do Exército e chefe da 1.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército no § 1.º do artigo 1.º e nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 39117, de 28 de Fevereiro de 1953, bem como nos artigos 11.º e seu § único, 30.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 41892, de 3 de Outubro de 1958, passam a aplicar-se, respectivamente, ao quartel-mestre-general, serviços do mesmo dependentes e chefe da Repartição do Orçamento e administração da chefia deste serviço, no que lhes é inerente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.