Portaria 17842, de 21 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 168/1960, Série I de 1960-07-21.
-
Data:
1960-07-21
-
Secções desta página::
Introduz alterações no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela Portaria n.º 13845.
Portaria 17842
Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção do
Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do
Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela Portaria 13845, de 20 de Fevereiro de 1952, sejam introduzidas as seguintes alterações:
(ver documento original) Nota. - Estas alterações entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Julho de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/21/plain-269822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269822.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/269822/portaria-17842-de-21-de-julho