Portaria 21267
Considerando que a dotação consignada no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de S. Tomé e Príncipe, aprovado para o ano em curso, a "Conhecimento científico do território - Cartografia geral», se mostra insuficiente para fazer face às despesas com pessoal e outras respeitantes ao objectivo em epígrafe;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 9 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a quantia de 1500000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º I), n.º 1), alínea a) "Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações, investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades:
Capítulo 12.º, artigo 314.º "Plano Intercalar de Fomento»:
IV) "Energia»:
1) "Estudo, produção, transporte e distribuição» ... 700000$00
V) "Indústria»:
2) "Indústrias transformadoras» ... 500000$00
VI) "Transportes e comunicações»:
2) "Portos e navegação» ... 300000$00
... 1500000$00
Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.