Portaria 21262
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem utilizados saldos de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964 no reforço de dotações atribuídas no Plano Intercalar de Fomento a objectivos correspondentes;
Atendendo a que estão mais carecidas de recursos financeiros as dotações destinadas à regularização do abastecimento interno de pescado, ao aproveitamento dos meios de obtenção de água doce, aos transportes rodoviários e aéreos, aeroportos, telecomunicações e à educação;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra um crédito especial de 13668809$34, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 319.º "Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento, 1965»:
III) "Pesca»:
3) "Regularização do abastecimento interno do pescado» ... 1817753$20
V) "Indústria»:
1) "Indústrias extractivas»:
b) "Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 531785$10
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "Transportes rodoviários» ... 8924169$44
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 80089$30
5) "Telecomunicações» ... 81384$16
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 2233628$14
... 13668809$34
Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.