Portaria 21261
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Angola um crédito especial da quantia de 1500000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas - Despesas especiais de propaganda», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.