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Portaria 17831, de 16 de Julho

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Sumário

Altera o mapa II anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa).

Texto do documento

Portaria 17831

Os serviços de anestesia dos Hospitais Civis de Lisboa foram criados pela Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953, que fixou, com carácter provisório, os quadros clínicos dos referidos Hospitais.

Torna-se necessário, porém, estruturar convenientemente a carreira de anestesista, cuja importância é de dia para dia maior; e, para tanto, é indispensável criar os respectivos internatos (intermédio e complementar).

Há, pois, que alterar o mapa II anexo à referida Portaria 14536 e dar nova redacção à alínea S) das observações.

Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, alterar o mapa II da Portaria 14536, de 15 de Setembro de 1953, pela forma seguinte:

MAPA II

Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original) Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/16/plain-269791.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1953-09-15 - Portaria 14536 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Substitui a Portaria 14403, de 27 de Maio de 1952, que estabelece novos quadros e categorias para o pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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