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Portaria 21260, de 1 de Maio

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Sumário

Regula, a título provisório, as condições de promoção dos oficiais do serviço geral da Armada.

Texto do documento

Portaria 21260
Considerando a necessidade de promulgar diversas disposições relativas à classe dos oficiais do serviço especial, a título provisório, por ainda não ter sido publicado o novo Estatuto dos Oficiais da Armada;

Tendo em conta o disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 44738, de 29 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º A promoção dos subtenentes do serviço especial ao posto de segundo-tenente é feita por diuturnidade, quando completem um ano de permanência no posto.

2.º A promoção dos segundos-tenentes do serviço especial ao posto de primeiro-tenente é feita por antiguidade, mediante vacatura no quadro da subclasse a que pertencem.

3.º As condições especiais de promoção ao posto de primeiro-tenente do serviço especial são as seguintes:

a) Quatro anos de permanência no posto de segundo-tenente;
b) Dezoito meses de embarque e 750 horas de navegação, realizados nos postos de subtenente e segundo-tenente, apenas para os seguintes ramos: artilharia, armas submarinas, electrotecnia, comunicações, informações de combate, máquinas, abastecimento e manobra.

4.º Aos oficiais das reservas naval e marítima que ingressem no serviço especial ao abrigo do disposto no n.º 37.º da Portaria 20678, de 11 de Julho de 1964, é-lhes contado, para efeitos de promoção a segundo-tenente e a primeiro-tenente do serviço especial, o tempo de posto efectuado nas reservas, até aos seguintes limites:

a) Para a promoção a primeiro-tenente do serviço especial - 36 meses de serviço como segundo-tenente das reservas.

b) Para a promoção a segundo-tenente do serviço especial - 6 meses de serviço como subtenente das reservas.

Ministério da Marinha, 1 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-29 - Decreto-Lei 44738 - Ministério da Marinha

    Introduz alterações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da armada estabelecidas pelo Decreto-Lei 42045 de 23 de Dezembro de 1958.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-11 - Portaria 20678 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições em que se realiza o ingresso na classe dos oficiais do serviço especial, criada pelo Decreto-Lei n.º 44738.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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