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Edital 757/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal do Programa «+Bombeiros» - Programa de Incentivos ao Voluntariado nos Bombeiros

Texto do documento

Edital 757/2016

Nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que promovida que foi a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto de Regulamento Municipal do Programa + Bombeiros, através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real, conforme edital 68/2015 de 22 de dezembro, pelo período de 30 dias úteis, foi o referido regulamento aprovado definitivamente por deliberação da Câmara Municipal de 7 de março de 2016 e pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 29 de abril de 2016, publicando-se em anexo a sua versão final, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, podendo ser consultado no site do Município em www.cm-vilareal.pt.

5 de agosto 2016. - A VicePresidente da Câmara Municipal, Eugénia

Margarida Coutinho da Silva Almeida.

Regulamento Municipal do Programa “+Bombeiros”

Programa de incentivos ao voluntariado nos Bombeiros Preâmbulo Os bombeiros portugueses, fortemente assentes no regime de voluntariado, são a espinha dorsal do sistema nacional de proteção civil. São o grupo profissional mais reconhecido pela sociedade portuguesa e em quem os portugueses mais confiam.

Numa sociedade em que os valores e o empenho por causas começam a escassear, não é de mais reconhecer o papel dos bombeiros no apoio aos seus próximos pondo em causa, muitas vezes, a sua própria vida. No concelho de Vila Real também o socorro, e genericamente a proteção civil, assenta no voluntariado dos nossos cidadãos na causa dos Bombeiros, agrupados em duas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (Cruz Verde e Cruz Branca) e onde desempenham funções nos seus diferentes quadros mais de 400 homens e mulheres deste nosso concelho.

Estamos na presença de homens e mulheres que, sem pedirem nada em troca, oferecem aos seus concidadãos a sua disponibilidade para os ajudar nos momentos difíceis por que possam passar.

As dificuldades socioeconómicas que o país atravessa têm obrigado muitos dos nossos bombeiros a abandonar a sua atividade nas nossas corporações, porque têm de procurar sustento para si próprios e para as suas famílias longe dos seus territórios de pertença.

De igual modo, a crise de valores que hoje atinge a nossa sociedade, tem dificultado o recrutamento de homens e mulheres para a causa dos bombeiros.

Neste sentido, o Município, apesar das fortes restrições orçamentais que o afetam propõe um conjunto de medidas de apoio ao voluntariado nos corpos de bombeiros do concelho de Vila Real, programa designado “+ Bombeiros” e que visa o reconhecimento do papel dos bombeiros de Vila Real no socorro às populações do concelho, um incentivo ao voluntariado nos bombeiros e um apoio a estes e suas famílias em tempos de dificuldades que atravessamos.

Com estas medidas de apoio social espera o município de Vila Real, não só, reconhecer o trabalho dos nossos bombeiros, bem como, incentivá-los à sua permanência nos quadros das nossas corporações e à adesão de novos homens e mulheres a esta nobre causa social.

Nestes termos e considerando que, nos termos das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, dispõem as autarquias de atribuições no domínio da ação social e da proteção civil, e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei, propõe-se à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento, o disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, na alínea h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos bombeiros das Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Vila Real (Cruz Verde e Cruz Branca), e que se traduzirão na redução do valor da fatura dos serviços de ambiente prestados pela EMARVR, na comparticipação na aquisição de serviço de transporte urbano e no acesso a serviços culturais, na isenção de taxas de licenças municipais, na atribuição de apoios na área de educação e do desporto e na adoção de um regime mais favorável na atribuição de habitação social municipal.

CAPÍTULO II

Condições de acesso

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes aos seguintes quadros dos Corpos de Bombeiros do Concelho:

a) Quadro Ativo b) Quadro de Comando c) Quadro de Honra

2 - Para além de integrarem os quadros referidos no ponto anterior, estes elementos deverão fazer parte integrante da relação anual que os Corpos de Bombeiros enviam para o município.

3 - O acesso a estas medidas de apoio social será suspenso ou vedado, aos elementos que, embora integrem os quadros referidos no ponto 1 do presente Artigo, sejam sujeitos a procedimento disciplinar interno, resultando este nas seguintes penas:

a) Suspensão de 10 a 180 dias b) Demissão Artigo 4.º Benefícios Os munícipes que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior, poderão beneficiar dos seguintes apoios:

a) Redução de 50 % nas tarifas fixas de consumo de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos com contadores até 15mm;

b) Comparticipação de 50 % na aquisição do “Passe Mensal” do serviço de transporte urbano (corgobus);

c) Isenção das Taxas Municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação referentes a habitação própria e permanente;

d) Atribuição anual do Cartão do Teatro de Vila Real;

e) Atribuição de Bolsa de Estudo de 50€ por mês, aos filhos dos bombeiros falecidos em serviço ou com doença contraída no desempenho de funções, durante a sua escolaridade obrigatória;

f) Apoio na atribuição de habitação social, através da criação de uma variável na matriz da classificação de atribuição de habitação;

g) Apoio de 15€ por ano em material escolar, por descendentes diretos durante a frequência da escolaridade obrigatória, em complemento a outros eventuais apoios;

h) Redução de 50 % no valor da inscrição para os descendentes diretos de bombeiros, até um total de 20 vagas, nas Férias Desportivas - “Verão em Movimento”

;

i) Redução de 50 % sobre as mensalidades das classes para os bombeiros e familiares diretos e entrada livre em horários preestabelecidos, nas atividade aquáticas na Piscina Municipal.

Artigo 5.º

Procedimento

1 - Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os munícipes que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher e entregar uma ficha de inscrição nos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Vila Real, juntamente com os seguintes documentos:

a) Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem o direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;

b) Fotocópia do documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) do próprio e dos descendentes diretos;

c) Fotocópia do Cartão de Bombeiro atualizado;

d) Fotocópia da última fatura da EMARVR;

2 - O Município de Vila Real, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.

3 - Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos nas alíneas anteriores, o Município de Vila Real comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.

4 - Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se no mês subsequente à comunicação prevista no número anterior, devendo para tal o Município comunicar tal decisão às entidades parceiras (EMARVR e entidade concessionária do transporte urbano), bem como aos respetivos Serviços Municipais (Divisão de Gestão Urbanística, Ação Social, Cultura e Desporto).

Artigo 6.º

Duração dos benefícios

1 - Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem.

2 - Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Vila Real, quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.

3 - Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante apresentação de novo pedido.

4 - No caso do Município de Vila Real tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros, da alteração das condições que levam à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação.

Artigo 7.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo Municipal.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

209791924

FREGUESIA DE AREEIRO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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