Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira, presidente da Câmara Municipal
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião pública de 27 de junho de 2016, se encontra aberto o período de participação, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, do procedimento de alteração do PDM que a seguir se transcreve:
889/2016 - Procedimento de alteração do PDM nos termos do artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) - União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto - Ampliação da Schaeffler Portugal, Unipessoal, L.da
A Câmara analisou o assunto e considerando:
O teor da informação da DGUP, datada de 24/06/2016 que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta ata e se arquiva;
O pedido efetuado pela Schaeffler Portugal, Unipessoal, L.da, ao abrigo do Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro, tendente à viabilidade de ampliação das instalações, procedimento especial porque contraria os princípios do PDM em vigor, e concluído a apreciação em sede de Conferência Decisória que deliberou favoravelmente em 17/06/2016;
Que se verifica que esta situação tem grande reflexo no desenvolvimento e na ampliação de um estabelecimento industrial muito relevante;
Que a alteração do PDM consiste, em termos de ordenamento, no alargamento da mancha de “áreas urbanizáveis de pequena indús-tria”, numa área de 1530 m2 classificada como “área urbanizável de equipamentos - parque urbano” e, em termos de condicionantes, a adequação da delimitação resultante da exclusão que se pretende efetuar na Reserva Ecológica Nacional (a área a excluir da REN compreende 9622 m2 e a respetiva adequação cartográfica na planta de condicionantes é de 1530 m2).
Em termos regulamentares, a alteração consistirá na adequação dos índices urbanísticos, definidos para as áreas urbanizáveis de pequena indústria, de modo a ajustar as exigências legais à realidade económica das empresas em crescimento acentuado.
Face ao exposto, a Câmara deliberou:
Iniciar o procedimento de alteração do PDM de acordo com o artigo 118.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) seguindo os procedimentos legais do RJIGT, nomeadamente o estabelecido no artigo 119.º Que a alteração do PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, situação fundamentada no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação do Decreto Lei 58/2011, de 4 de maio, e no artigo n.º 120 do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).
Que para Participação Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), é estabelecido o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação da deliberação camarária do Diário da República.
Um prazo de 3 meses para elaboração da alteração do PDM. Que a formalização da proposta contemple a alteração da planta de ordenamento da cidade, à escala 1:
10 000 e a alteração da planta de condicionantes da cidade, à escala 1:
10 000, numa área de 1530 m2, e, a alteração regulamentar referente a índices urbanísticos na classe de espaço “áreas urbanizáveis de pequena indústria”.
Que o processo inclua igualmente o procedimento de Alteração à delimitação da REN (Reserva Ecológica Nacional, nos termos do artigo 15.º do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade.
»Para constar se passa o presente o qual vai ser afixado nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
1 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.
609787486
MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL