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Regulamento 809/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Regulamento do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações

Texto do documento

Regulamento 809/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCTUNL, em cumprimento do Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, que procede à terceira alteração e republicação do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT/UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações, registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior com o número R/B-Cr 318/2007 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, através do Regulamento 126/2010, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido alterada pelo Despacho 14059/2012, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro.

Foi ouvido na elaboração do presente Regulamento o Conselho Científico, na sua reunião de 13 de abril de 2016.

As alterações ao ciclo de estudos foram acreditadas pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 2 de julho de 2015 e objeto de registo na DireçãoGeral do Ensino Superior com o núme-ro R/A-Ef 3113/2011/AL01 de 23 de fevereiro de 2016.

30 de junho de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando José

Pires Santana.

Regulamento do curso de Mestrado em Matemática e Aplicações (2.º ciclo de estudos superiores)

Artigo 1.º

Normas regulamentares aplicáveis

O curso rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da FCTUNL, 2.º ciclo de estudos superiores, com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Matemática.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

Os objetivos específicos do curso são os de formar mestres com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão e competências na 209785728 Área Científica da Matemática a um nível compatível com o requerido pelos artigos 15.º e 18.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, nomeadamente nas áreas de especialização:

Atuariado, Estatística e Investigação Operacional (AEIO);

Matemática Pura (MP) e Matemática Financeira (MF).

Artigo 4.º Duração

1 - A duração do curso é de quatro semestres letivos, num total de 120 ECTS. Este ciclo de estudos é dividido entre uma componente curricular a que correspondem 78 créditos ECTS, uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 42 créditos ECTS.

2 - A estrutura curricular, plano de estudos e créditos do curso de Mestrado constam dos Quadros 1 a 22.

Artigo 5.º

Diplomas de PósGraduação Aos estudantes que não realizarem a dissertação, o trabalho de projeto ou o estágio de natureza profissional mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de PósGraduação em Matemática e Aplicações da FCTUNL, com indicação da área de especialização.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

1 - Podem candidatar-se ao Mestrado em Matemática e Aplicações:

a) Titulares do grau de licenciado das áreas de Ciências Exatas, Tecnologias, Economia, Gestão ou Finanças, com preparação mínima de base em Matemática;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, nas áreas previstas na a), de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, nas áreas previstas na a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da FCTUNL;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCTUNL sob proposta do Conselho do Departamento de Matemática da FCTUNL. 2 - Na candidatura, os candidatos deverão indicar o Ramo a que se candidatam, podendo indicar, por ordem de preferência, as outras alternativas.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular, expressas nos números anteriores, serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d) Eventual entrevista.

Artigo 7.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCTUNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus, propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCTUNL (através do endereço http:

//www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho do Departamento de Matemática da FCTUNL e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio do curso.

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Matemática e Aplicações Área de especialização - Atuariado, Estatística e Investigação Operacional (AEIO) QUADRO N.º 1 Científica do Mestrado.

(a) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante numa lista, aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCTUNL, que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCTUNL. Área de especialização - Matemática Pura (MP)

QUADRO N.º 2 (a) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante numa lista, aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCTUNL, que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCTUNL. Área de especialização - Matemática Financeira (MF) QUADRO N.º 3 (a) 6 créditos ECTS em unidades curriculares escolhidas pelo estudante numa lista, aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCTUNL, que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCTUNL. científicas da FCT/UNL. científicas da FCT/UNL. do Mestrado.

Mestrado sujeita a aprovação da Comissão Científica do Mestrado. científicas da FCT/UNL. do Mestrado. tutorial;

O:

Outra. número de créditos.

209783913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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