Portaria 17821, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 162/1960, Série I de 1960-07-14.
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Data:
1960-07-14
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Abre um crédito, a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, destinado a fazer face ao encargo com a comparticipação daquele organismo no 26.º Congresso da Federação Internacional de Documentação, a realizar no Rio de Janeiro.
Portaria 17821
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 28886$00, a inscrever em adicional ao orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, destinado a fazer face ao encargo com a participação daquele organismo no 26.º Congresso da Federação Internacional de Documentação, a realizar no Rio de Janeiro, tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam:
Artigo 10.º, n.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 15250$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 13636$00 ... 28886$00
Ministério do Ultramar, 14 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/14/plain-269773.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269773.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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