Portaria 17814, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 2.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 160/1960, Série I de 1960-07-12.
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Data:
1960-07-12
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Secções desta página::
Aprova como definitivas, com os n.os NP-198, NP-199, NP-200, NP-201, NP-202, NP-203, NP-206, NP-207 e NP-208, as normas provisórias P-198, P-199, P-200, P-201, P-202, P-203, P-206, P-207 e P-208.
Portaria 17814
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 8.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com a redacção proposta nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-198, NP-199, NP-200, NP-201, NP-202, NP-203, NP-206, NP-207 e NP-208, as seguintes normas provisórias:
P-198 - Sabões. Teor em matéria gorda total.
P-199 - Sabões. Teor em resinas.
P-200 - Sabões. Acidez livre.
P-201 - Sabões. Teor em matéria insaponificável e matéria insaponificada.
P-202 - Sabões. Teor em matéria insaponificável.
P-203 - Sabões. Humidade.
P-206 - Sabões. Teor em matéria insolúvel na água.
P-207 - Sabões. Teor em matéria insolúvel no álcool.
P-208 - Sabões. Teor em cloretos.
Ministério da Economia, 12 de Julho de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/12/plain-269756.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269756.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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