Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1074/90, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E LINGUAS-ISAL, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 801/89 DE 11 DE SETEMBRO, A MINISTRAR O CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1074/90
de 24 de Outubro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 801/89, de 11 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, reconhecido pela Portaria 801/89, de 11 de Setembro, a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de enventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL
Curso superior de Gestão de Empresas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 801/89 - Ministério da Educação

    CRIA O INSTITUTO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E LÍNGUAS - ISAL, DE QUE E TITULAR O CENIL - CENTRO DE LÍNGUAS, LDA., E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE TÉCNICAS DE TURISMO E DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO TURISMO, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-11-24 - Portaria 1424/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, ministrado no Instituto Superior de Administração e Línguas (ISAL), e dispõe sobre a respectiva frequência e número de alunos a admitir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda