Portaria 1074/90
de 24 de Outubro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido, ao abrigo do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 801/89, de 11 de Setembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL, reconhecido pela Portaria 801/89, de 11 de Setembro, a ministrar o curso superior de Gestão de Empresas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de enventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Administração e Línguas - ISAL
Curso superior de Gestão de Empresas
(ver documento original)