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Portaria 79/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Adopta o modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no exercício da sua actividade.

Texto do documento

Portaria 79/2010

de 9 de Fevereiro

Com a publicação do Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho, foram adoptadas medidas tendentes a tornar possível uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno e foram efectuadas alterações pontuais no que toca aos requisitos e às condições desse exercício.

Foram, ainda, fixados critérios precisos quanto à identificação dos guardas-nocturnos, foi criado para eles um registo nacional e estabeleceu-se um novo modelo de cartão identificativo, de uso obrigatório durante o exercício da actividade.

Esta última matéria foi regulamentada pela Portaria 1118/2009, de 30 de Setembro, sendo, porém, necessário introduzir-lhe algumas alterações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo 1.º

No exercício da sua actividade, os guardas-nocturnos devem usar cartão identificativo, emitido pelo município territorialmente competente, de modelo igual ao constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria 1118/2009, de 30 de Setembro.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Cartão de identificação de guarda-nocturno

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/09/plain-269743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Portaria 1118/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Adopta um cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, para os guardas-nocturnos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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