de 9 de Fevereiro
Com a publicação do Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho, foram adoptadas medidas tendentes a tornar possível uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno e foram efectuadas alterações pontuais no que toca aos requisitos e às condições desse exercício.Foram, ainda, fixados critérios precisos quanto à identificação dos guardas-nocturnos, foi criado para eles um registo nacional e estabeleceu-se um novo modelo de cartão identificativo, de uso obrigatório durante o exercício da actividade.
Esta última matéria foi regulamentada pela Portaria 1118/2009, de 30 de Setembro, sendo, porém, necessário introduzir-lhe algumas alterações.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:
Artigo 1.º
No exercício da sua actividade, os guardas-nocturnos devem usar cartão identificativo, emitido pelo município territorialmente competente, de modelo igual ao constante do anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
É revogada a Portaria 1118/2009, de 30 de Setembro.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 2 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
Cartão de identificação de guarda-nocturno
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)