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Portaria 1118/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Adopta um cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, para os guardas-nocturnos.

Texto do documento

Portaria 1118/2009

de 30 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão. Adoptaram-se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas-nocturnos e criou-se o registo nacional de guardas-nocturnos.

Importa agora estabelecer o modelo de cartão identificador a usar no exercício dessa actividade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:

Artigo único

No exercício das suas funções, os guardas-nocturnos deverão usar cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, do modelo constante no anexo da presente portaria.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 9 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2009.

ANEXO

Cartão de identificação de guarda-nocturno

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 114/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-09 - Portaria 79/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Adopta o modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no exercício da sua actividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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