Portaria 1118/2009, de 30 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 190/2009, Série I de 2009-09-30.
-
Data:
2009-09-30
-
Secções desta página::
Adopta um cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, para os guardas-nocturnos.
Portaria 1118/2009
de 30 de Setembro
Com a publicação do
Decreto-Lei 114/2008, de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão. Adoptaram-se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas-nocturnos e criou-se o registo nacional de guardas-nocturnos.
Importa agora estabelecer o modelo de cartão identificador a usar no exercício dessa actividade.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:
Artigo único
No exercício das suas funções, os guardas-nocturnos deverão usar cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, do modelo constante no anexo da presente portaria.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 9 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2009.
ANEXO
Cartão de identificação de guarda-nocturno
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261395.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261395.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-01 -
Decreto-Lei
114/2008 -
Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, aprovando medidas de protecção e reforço das condições de exercício da actividade de guarda-nocturno e cria o registo nacional de guardas-nocturnos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261395/portaria-1118-2009-de-30-de-setembro