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Resolução do Conselho de Ministros 13/2010, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2010

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2008, de 18 de Março, estabeleceu, pelo prazo de dois anos, medidas preventivas para as áreas de Vila Rosalinda, Espartal e Vale da Telha, no concelho de Aljezur, para as áreas do Caminho do Infante, Quinta da Fortaleza, Carriços, Moledos, Acomave, Esparregueiras e Martinhal, no concelho de Vila do Bispo, e, ainda, para as áreas de intervenção específica de carácter turístico dos mesmos concelhos, tendo igualmente suspenso, nas mesmas áreas e pelo mesmo prazo, o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, aprovado pelo Decreto Regulamentar 33/95, de 11 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 9/99, de 15 de Junho.

Durante o período de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, foram celebrados memorandos de entendimento com os municípios de Aljezur e de Vila do Bispo, com vista a promover a articulação entre a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e a estratégia municipal de ordenamento do território, visando o estabelecimento de propostas de ocupação do solo que promovam a protecção e valorização dos valores naturais e, simultaneamente, o desenvolvimento das actividades humanas conducentes a um desenvolvimento sustentável e à melhoria da qualidade de vida das populações.

Não obstante os esforços de concertação realizados, decorridos praticamente dois anos desde a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina ainda não se encontra concluída, situação que advém da complexidade do procedimento, nomeadamente da harmonização dos vários interesses públicos com expressão territorial na área protegida em causa, da definição de um regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território e com a salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos, bem como da necessidade de compatibilização entre os diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, com especial relevo para os planos regionais de ordenamento do território, encontrando-se o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo em fase de ponderação dos resultados da discussão pública.

Encontrando-se concluída a fase de concertação, a proposta de Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina será submetida a discussão pública no período compreendido entre 18 de Março e 30 de Abril de 2010, à qual se seguirá a ponderação das participações apresentadas e a elaboração da versão final.

Neste contexto, verificando-se a impossibilidade de aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina antes de ocorrer a caducidade das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, e mantendo-se inalterado o objectivo de evitar a alteração das circunstâncias e condições actualmente existentes na área de intervenção do Plano de Ordenamento em revisão, impõe-se, nos termos e com os fundamentos que presidiriam à aprovação da mencionada resolução, determinar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, nas áreas identificadas na planta anexa à referida resolução, garantindo assim que a execução do Plano de Ordenamento em revisão não fique comprometida ou se torne mais onerosa.

Com efeito, a zona litoral do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina é uma das áreas mais preservadas no quadro europeu em matéria de valores naturais, razão pela qual constitui uma área protegida de âmbito nacional, estatuto que acumula com outras classificações internacionais que lhe conferem um valor singular no contexto da conservação da natureza e da biodiversidade.

Efectivamente, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina situa-se uma área de 134 ha na Ponta de Sagres que integra a Rede de Reservas Biogenéticas do Conselho da Europa, sobrepondo-se ainda parcialmente aos limites da referida área protegida o Sítio Costa Sudoeste e a Zona de Protecção Especial da Costa Sudoeste, ambos integrados na Rede Natura 2000, para além da Important Bird Area da Costa Sudoeste.

Face ao exposto, afigura-se inequívoco que a protecção dos valores naturais que o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina visa assegurar constitui um objectivo de interesse nacional que cumpre continuar a acautelar através da prorrogação das medidas preventivas que obstam à realização de acções que possam pôr em causa a viabilidade da execução do Plano de Ordenamento que se encontra em revisão.

Foram ouvidos os municípios de Aljezur e de Vila do Bispo.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 100.º, do n.º 2 do artigo 109.º e dos n.os 1 e 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, estabelecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2008, de 4 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 14/2008, de 18 de Março.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 10 de Fevereiro de 2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/09/plain-269740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Decreto Regulamentar 33/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto Regulamentar 9/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar 33/95, de 11 de Dezembro (aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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