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Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 35/91
da 20 de Junho
Considerando que o artigo 37.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio contemplar a hipótese de reclassificação de algumas carreiras existentes na Administração Pública, na qual se integram situações funcionais existentes no Instituto Superior de Agronomia e seu estabelecimento anexo, Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, torna-se necessário promover o correcto enquadramento profissional dos funcionários que vêm exercendo funções correspondentes a algumas das especialidades previstas na tabela anexa ao citado decreto-lei.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os funcionários que transitaram para os lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 3 do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia e do Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, constantes dos mapas anexos à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, e que exercem funções de técnicos auxiliares de laboratório transitam para lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 4, de acordo com os mapas anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante, passando a integrar o escalão a que corresponde o índice remuneratório igual ou detido ou, se não houver coincidência, no escalão a que corresponde o índice superior mais aproximado na estrutura salarial da nova categoria.

Art. 2.º Nos quadros de pessoal referidos no artigo anterior serão extintos os lugares das carreiras técnico-profissionais do nível 3 que vagarem em cumprimento daquela transição.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO
Instituto Superior de Agronomia
(ver documento original)
Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 146/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, APROVADO PELA PORTARIA 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, CRIANDO UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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