Decreto 43063, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1960, Série I de 1960-07-11.
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Data:
1960-07-11
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Dá nova redacção ao artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.
Decreto 43063
Sendo urgente esclarecer o regime legal das comissões eventuais, em face das dúvidas de interpretação suscitadas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e pela incerteza existente sobre a vigência do regime que era definido pelo
Decreto 34107, de 13 de Novembro de 1944;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção:
Compete exclusivamente ao Ministro determinar, por simples despacho, sem mais formalidades, comissões eventuais e fixar as remunerações que não resultem directamente da lei.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/269698.dre.pdf .
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