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Decreto 43063, de 11 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

Texto do documento

Decreto 43063

Sendo urgente esclarecer o regime legal das comissões eventuais, em face das dúvidas de interpretação suscitadas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e pela incerteza existente sobre a vigência do regime que era definido pelo Decreto 34107, de 13 de Novembro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto 40708, de 31 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Compete exclusivamente ao Ministro determinar, por simples despacho, sem mais formalidades, comissões eventuais e fixar as remunerações que não resultem directamente da lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-07-31 - Decreto 40708 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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