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Decreto 43058, de 11 de Julho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas empreitadas na esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, na Senhora do Pilar, nas bases aéreas n.º 5, em Monte Real, e n.º 6, no Montijo, e no batalhão de caçadores pára-quedistas, em Tancos.

Texto do documento

Decreto 43058

Considerando que foram adjudicadas:

À firma Fonseca & Seabra, Lda., a execução da obra de fornecimento e instalação de um sistema de refrigeração de ar insuflado na sala de operações das instalações técnicas da esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, na Senhora do Pilar;

À firma União Metalo-Mecânica, Lda., a execução da obra de instalação de dois depósitos de combustíveis na base aérea n.º 5, Monte Real;

Ao empreiteiro João Henriques a execução da obra de construção do paiol n.º 6 de 10,5 m x 14,5 m, pavimentações, estabilização de taludes e muros de suporte, para o batalhão de caçadores pára-quedistas, em Tancos;

Ao empreiteiro António Torres Baptista a execução da obra de construção do edifício de cozinha e refeitório de praças do batalhão de caçadores pára-quedistas, em Tancos;

À firma AEG - Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., o fornecimento de rectificadores para o serviço de manutenção da base aérea n.º 6, Montijo;

Considerando que para a execução de tais obras e fornecimento estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Fonseca & Seabra, Lda., para a execução da obra de fornecimento e instalação de um sistema de refrigeração de ar insuflado na sala de operações das instalações técnicas da esquadra n.º 12 do grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1, na Senhora do Pilar, pela importância de 160000$00;

Com a firma União Metalo-Mecânica, Lda., para a execução da obra de instalação de dois depósitos de combustíveis na base aérea n.º 5, Monte Real, pela importância de 217960$00;

Com o empreiteiro João Henriques para a execução da obra de construção do paiol n.º 6 de 10,5 m x 14,5 m, pavimentações, estabilização de taludes e muros de suporte para o batalhão de caçadores pára-quedistas, em Tancos, pela importância de 145533$80;

Com o empreiteiro António Torres Baptista para a execução da obra de construção do edifício de cozinha e refeitório de praças do batalhão de caçadores pára-quedistas, em Tancos, pela importância de 3696698$10;

Com a firma AEG - Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., para o fornecimento de rectificadores para o serviço de manutenção da base aérea n.º 6, Montijo, pela importância de 270240$00;

Com a firma Sociedade Comercial Romar, Lda., a execução da obra de instalação de ar comprimido para 150 e 1300 psi no hangar n.º 1 da base aérea n.º 6, no Montijo, pela importância de 74750$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras e fornecimento, no montante de 4565181$90, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/11/plain-269689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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