1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na metrópole» ... 50000$00 Despesas com o material:Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Material de defesa e segurança pública - Armamento, etc.» ... 600000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 500000$00 ... 1150000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1100000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 50000$00 ... 1150000$00 Presidência do Conselho, 11 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.