1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, um de 163800$00 em Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a pagar, durante o ano corrente, os vencimentos ao oficial de circulação aérea de 1.ª classe, da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, que, em comissão eventual de serviço, desempenha as funções de chefe da secção de intercâmbio e informação aeronáutica na província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1201.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um de 50000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 256.º, n.º 2), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Estudos e projectos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - Carlos Abecasis.