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Portaria 17802, de 7 de Julho

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Sumário

Abre créditos destinados ao pagamento, durante o ano corrente, dos vencimentos do oficial de circulação aérea que desempenha as funções de chefe da secção de intercâmbio e informação aeronáutica na província ultramarina de Moçambique e a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento em vigor na província de Timor.

Texto do documento

Portaria 17802

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, um de 163800$00 em Moçambique, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado a pagar, durante o ano corrente, os vencimentos ao oficial de circulação aérea de 1.ª classe, da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, que, em comissão eventual de serviço, desempenha as funções de chefe da secção de intercâmbio e informação aeronáutica na província, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1201.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, um de 50000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 256.º, n.º 2), alínea e) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Outras despesas - Estudos e projectos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Timor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique e Timor. - Carlos Abecasis.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/07/plain-269670.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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